- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O EVENTO
EVENTO OPORTUNIDADES CLIC MARCHADOR
1.1 - Os lotes serão apresentados por meio da Internet, através do site CLIC MARCHADOR . Os lances serão captados através do site CLICMARCHADOR ou pelos telefones dos integrantes da Equipe de Vendas, sendo a venda concretizada pelo último lance até o término pregão de cada lote. O valor do lance final, multiplicado pelo número de parcelas (30), será o valor total do lote apregoado.
1.2 – Os lances terão incremento mínimo estabelecido em cada lote.
1.3 - Os lotes ficarão disponíveis para receber lances através do site CLIC MARCHADOR até o momento em que cada lote atingir seu valor de venda.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A condição de pagamento dos lotes é em 30 (trinta) parcelas, sendo 1 (uma) parcela à vista e da comissão de 8,5% (Oito e meio por cento), no ato do negócio e 29 (vinte e nove) parcelas mensais, sucessivas e fixas com vencimentos a cada 30 (trinta) dias.
2.1 - O valor da parcela unitária corresponde ao valor do lance ofertado, que deverá ser multiplicado por 30 para se chegar ao valor total do lote.
2.2 - O pagamento das parcelas de entrada e a comissão do comprador deverá ser feito no prazo máximo de até 2 dias úteis após o final do leilão, mediante boleto, depósito ou transferência bancária em conta (s) a ser(em) indicada pelo Clic Marchador Leilões.
2.3 - Caso o comprador faça opção pelo pagamento do lote à vista, deverá efetuar o pagamento da primeira parcela e da comissão de 8,5% (Oito e meio por cento) de forma integral, de acordo com o valor arrematado em 30 parcelas, e o saldo devedor terá um desconto a ser acertado com o vendedor.
3 – DAS TAXAS E COMISSÕES
3.1 - COMISSÃO DE COMPRA - Os compradores deverão pagar ao Clic Marchador, a comissão de 8,5% (Oito e meio por cento) sobre o valor total do lote.
3.2 - COMISSÃO DE VENDA - Os vendedores deverão pagar ao Clic Marchador, a comissão de 8,5% (Oito e meio por cento) sobre o valor total do lote.
4 – DO CADASTRO ANTECIPADO
Só serão aceitos lances de pessoas físicas ou jurídicas devidamente cadastradas junto ao Marchador Leilões.
4.1 – Os cadastros deverão ser feitos pelo site www.clicmarchadorleiloes.com.br e serão exigidos cópias de documentos de identidade, CPF, comprovante de endereço, contrato social (em caso de pessoa jurídica), bem como referências pessoais e bancárias.
4.2 - Os compradores que não apresentarem referências pessoais, bancárias e documentos exigidos no item 4.1 não estarão aptos a participarem do leilão, e seus lances não serão aceitos ou válidos para o remate.
4.2 – É válida a recusa, pela Clic Marchador Leilões, de lances de clientes que não estiverem previamente cadastrados, ou que tiverem o cadastro reprovado.
5 - DOS AVALISTAS
Os vendedores e/ou o site Clic Marchador Leilões poderão exigir que o comprador apresente avalista (s), desde que notifique o comprador, por escrito, antes da liberação do(s) lote(s) leiloado(s), ficando a aprovação do(s) avalista(s) indicado a exclusivo critério do vendedor e/ou do Clic Marchador Leilões.
6 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONCLUSÃO DAS VENDAS
Configurada a Venda pela batida do martelo, a Clic Marchador Leilões enviará aos compradores os Contratos de Compra e Venda e respectivas Notas Promissórias, para o endereço constante do cadastro pré aprovado, devendo o comprador, assinar digitalmente e concluir em até 3 dias úteis.
6.1 - Em caso de arrependimento, após compra efetuada mediante lance vencedor, após contato prévio para confirmação de compra, e mesmo na recusa de responder a este contato por email ou telefone, será cobrada a taxa de arrependimento no valor de 15% (Quinze por cento) sobre o valor total do lote em questão, podendo ser utilizado, para tal, todos os meios legais de cobrança.
7 - DO ICMS (IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) devido na origem (Estado de origem do animal) é de responsabilidade do vendedor.
7.1 - Os compradores deverão informar ao escritório da Clic Marchador Leilões seu número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS para fins de emissão das respectivas Notas Fiscais de Venda. A não apresentação do aludido número acarretará ao comprador o ônus do pagamento do ICMS, calculado sobre o valor total da venda, e que deverá ser recolhido previamente à liberação dos animais, mediante depósito antecipado, com comprovação de pagamento do respectivo valor em conta corrente indicada pela Clic Marchador Leilões aos compradores.
7.2 – No caso de exigência legal de recolhimento do ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a respectiva contribuição é de inteira e exclusiva responsabilidade do comprador, cabendo a este último proceder ao recolhimento, nos termos da legislação vigente pertinente em cada Estado, mediante pagamento em conta corrente indicada pelo Marchador Leilões.
8 – DAS LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS
Os animais adquiridos somente serão liberados para retirada física e entrega aos compradores, após o recebimento pela Clic Marchador Leilões, dos contratos e Notas Promissórias devidamente assinados pelo comprador, e se for o caso, pelos avalistas.
8.1 - Após a confirmação do recebimento dos documentos acima indicados, deverá ser confirmado o pagamento das comissões de compra, das primeiras parcelas do sinal do negócio efetivado, de acordo com as Cláusulas 2 e 3 deste Regulamento, e ainda dos impostos previstos nas Cláusulas 7, 7.1 e 7.2, quando for o caso.
9 - DA RETIRADA DOS ANIMAIS
Uma vez cumprido o procedimento descrito na Cláusula 8 deste Regulamento e após a autorização da Clic Marchador Leilões e do vendedor, os compradores poderão retirar os animais adquiridos nos endereços indicados pelos vendedores, sendo de exclusiva responsabilidade dos compradores os riscos inerentes ao transporte dos animais.
9.1 - Animais liberados e não retirados até o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da autorização, ficarão sujeitos ao custo de diária, cujo valor ficará a critério do vendedor.
9.2 - Em caso de Potros que estiverem ainda em fase de amamentação, estes estarão liberados para retirada após o desmame, fato que o vendedor deve avisar ao comprador para que proceda a retirada.
10 - DAS VENDAS DE COBERTURAS/EMBRIÕES/ÓVULOS/ÉGUAS PRENHAS/ANIMAIS EM 50%
As Coberturas de reprodutores ofertados estarão disponíveis ao comprador a partir da confirmação da compra, tendo o mesmo cumprido todas as determinações deste regulamento, sendo aplicadas as regras do item 8 deste regulamento também em caso de coberturas.
10.1 - O comprador de coberturas, arcará com as taxas de coleta e transporte do semem, e a mesma deve ser solicitada ao vendedor com antecedência de 48 horas, obedecendo as datas em que o animal é coletado, em regra às Segundas, Quartas e Sexta-Feiras (confirmar datas com o criador para solicitar o semem).
10.2 - Os animais ofertados em 50% neste remate ficarão em posse do comprador a partir do momento da compra por 12 meses corridos e após este período retornará do vendedor, entrando em sistema de revezamento, ficando 12 meses com cada proprietário. Qualquer formato diferente deste, deverá ser tratado entre comprador e vendedor.
10.3 - Nos lotes de Fêmeas cobertas sem tempo para confirmação de prenhes, o comprador levará o animal para sua propriedade e caso a prenhes não se confirme, o vendedor irá disponibilizar a cobertura a ser retirada por coleta de Semem, com as despesas de coleta e transporte do semem por conta do COMPRADOR, sem qualquer ônus ao vendedor nesta possível operação.
10.4 - No caso de Éguas prenhas ou cobertas, caso venha acontecer aborto ou absorção do produto no ventre antes do nascimento, o vendedor irá disponibilizar outra cobertura ao comprador, cobertura que poderá ser usada apenas na égua em questão, com custos de coleta, transporte de semém e trabalho de inseminação por conta do comprador, não cabendo ao vendedor qualquer ônus desta natureza.
10.5 - Nas vendas de Embriões, no ato da retirada da receptora, o comprador fará opção de adquirir a mesma, pelo valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) em 03 (três) Parcelas, ou entregar ao vendedor outra receptora apta e em perfeitas condições para reprodução.
11. - DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS
As vendas realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
12 - DA RESPONSABILIDADE SOBRE OS ANIMAIS
Serão de responsabilidade do vendedor a guarda e os cuidados com a manutenção dos animais vendidos, durante todo o tempo que se mantiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade quando da entrega dos referidos animais ao transportador de acordo com a Cláusula 9. deste Regulamento, não restando à empresa leiloeira nenhum ônus em caso de acidentes e danos que, eventualmente, venham a ocorrer com os animais.
12.1 – Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias previsto na Cláusula 9.1, cessa a responsabilidade do vendedor sobre o animal vendido e qualquer eventual problema, fica por conta e risco do comprador.
13 - DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES DO VENDEDOR
13.1 - REPRODUTIVAS - Os vendedores são responsáveis e garantem a fertilidade dos animais ofertados, entregando-os em condições de aptidão reprodutiva e altura mínima de registro definitivo, exceto potros e potras que possuam menos de três anos de idade na data da venda, com registro provisório na Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Mangalarga Marchador, e os castrados.
13.2 - SANITÁRIAS - Os vendedores comprometem-se a entregar os animais livres de qualquer doença infecto contagiosa nos termos da exigência da Legislação e Fiscalização Sanitárias dos respectivos Estados de origem, acompanhados da documentação comprobatória.
13.3 - REGISTRO - Responsabilizam-se os vendedores pela garantia do cumprimento das exigências de documentação referente ao Registro Genealógico dos animais vendidos, junto ao Serviço de Registro Genealógico da Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador, até a data da transferência dos animais no citado órgão.
13.4 - DE TRANSFERÊNCIA - Comprometem-se os vendedores a procederem às respectivas transferências dos animais/embriões aos seus novos proprietários, de acordo com os dados fornecidos pelos compradores, após a quitação final dos pagamentos correspondentes, devendo o lote leiloado estar livre de qualquer pendência junto a ABCCMM.
13.5 – Os custos referentes à transferência do lote leiloado correrão por conta do comprador, o qual deverá se responsabilizar perante a ABCCMM.
13.6 - DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS - Todas as informações constantes no Catálogo e fichas de leiloeiro têm total garantia e responsabilidade dos vendedores.
13.7 - DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS - Os vendedores disponibilizarão todos os animais para visitação pelos compradores durante o período que durar o evento, podendo os compradores inspecionarem os lotes pessoalmente ou por meio de técnicos ou veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da visitação prévia, deverão delegar aos frentistas contratados, a tarefa de inspecionar os animais no momento do embarque, restando claro que o ato do embarque atesta que o animal foi retirado sem nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou quaisquer outro.
14 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
A venda proceder-se á publicamente e dar-se á pelo método do maior lance recebido, cabendo ao leiloeiro não aceitar lances aviltantes ou de pessoas que julgar irresponsáveis ou inaptas por qualquer razão, podendo estabelecer os motivos para o julgamento.
14.1 - É permitida a negociação e venda antecipada de lotes, desde que o Vendedor esteja de acordo e que a venda seja realizada por meio da equipe de vendas do Clic Marchador Leilões. O lote vendido será divulgado no site e não receberá mais lances.
14.2 – O Clic Marchador Leilões, na qualidade de simples intermediador do Leilão, não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação das vendas realizadas no remate, nem pelas obrigações assumidas pelas partes.
14.3 - As comissões de compra e venda a serem pagas ao Clic Marchador Leilões são irestituíveis, inclusive nos casos de cancelamento da compra do lote.
14.4 - Em caso de venda antecipada, o comprador deverá fazer seu acerto com a leiloeira em até 24 horas após a negociação.
15 – OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES SOBRE O REGULAMENTO
Os vendedores e compradores participantes do evento obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las, alegando eventual desconhecimento, conforme rege o art. 30 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
16 – DOS CASOS OMISSOS
Todos os casos omissos ao presente Regulamento que eventualmente possam surgir, serão resolvidos pelo Clic Marhador Leilões - Remate Rural Ltda.
Belo Horizonte, 23 de Outubro de 2023.